Direito do Trabalho · Acidente de Trabalho

Sofri acidente de trabalho: quais são meus direitos

Estabilidade de 12 meses, auxílio-doença acidentário, indenização: entenda o que a lei garante a quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional.

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João Paulo Pereira Advogado — OAB/MG 178.984 · Atuação em Direito do Trabalho em Belo Horizonte

O que é considerado acidente de trabalho

Acidente de trabalho é todo evento que causa lesão corporal, perturbação funcional ou doença que gere morte, perda ou redução da capacidade de trabalho, ocorrido no exercício da atividade a serviço da empresa. A legislação também equipara a acidente de trabalho as doenças ocupacionais (causadas pelas condições do trabalho) e os acidentes de trajeto, ocorridos no percurso entre casa e trabalho.

Seus direitos após um acidente de trabalho

Doenças ocupacionais também contam

Um erro comum: muita gente acha que só "acidente" no sentido literal (queda, corte, choque elétrico) conta para esses direitos. Na verdade, doenças desenvolvidas em razão do trabalho — como LER/DORT, problemas respiratórios por exposição a produtos químicos, perda auditiva por ruído excessivo, ou transtornos psicológicos ligados a assédio e sobrecarga — também são equiparadas a acidente de trabalho e geram exatamente os mesmos direitos, incluindo a estabilidade de 12 meses.

O diagnóstico do nexo entre a doença e a atividade profissional costuma exigir perícia médica, mas o primeiro passo é sempre buscar atendimento e deixar registrado, desde o início, a suspeita de relação com o trabalho.

Fui demitido depois do acidente. Isso é legal?

Na maioria dos casos, não. Se você teve um acidente de trabalho com afastamento pelo INSS por mais de 15 dias, tem direito à estabilidade de 12 meses a partir do retorno — a empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período. Uma demissão nessas condições pode ser revertida judicialmente, com direito a reintegração ao emprego ou indenização correspondente aos salários e benefícios do período de estabilidade que restaria.

Isso vale mesmo quando a empresa alega "reestruturação" ou "corte de custos" — a estabilidade acidentária é uma garantia que independe do motivo declarado pela empresa, salvo em casos raros de justa causa comprovada.

Sofreu um acidente de trabalho e a empresa te demitiu ou não emitiu a CAT?

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A CAT: o que é e por que importa

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza, junto ao INSS, que o evento ocorreu em razão do trabalho. Ela é obrigatória mesmo quando não há afastamento, e a empresa deve emiti-la em até 1 dia útil após o acidente. Sem a CAT, fica mais difícil comprovar depois que o problema teve origem no trabalho — o que pode complicar tanto o acesso ao auxílio-doença acidentário quanto a estabilidade.

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, a lei permite que o próprio trabalhador, um dependente, o sindicato da categoria, o médico que atendeu o caso, ou até autoridade pública façam a comunicação.

O que fazer logo após o acidente

Quando cabe indenização por danos morais e materiais

Além da estabilidade e do auxílio previdenciário, é possível buscar indenização quando fica comprovado que a empresa foi negligente — por exemplo, não forneceu equipamento de proteção adequado, não treinou o funcionário para a função de risco, ou ignorou reclamações anteriores sobre condições inseguras. O valor da indenização varia conforme a gravidade da lesão, o impacto na vida do trabalhador e o grau de culpa da empresa.

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Dúvidas frequentes

O que conta como acidente de trabalho?
Qualquer evento que cause lesão ou doença relacionada ao trabalho, incluindo doenças ocupacionais (como LER/DORT) e acidentes de trajeto entre casa e trabalho.
Tenho estabilidade depois de um acidente de trabalho?
Sim, 12 meses de estabilidade a partir do retorno do afastamento pelo INSS por auxílio-doença acidentário, quando o afastamento foi superior a 15 dias.
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim, mesmo em acidentes sem afastamento, em até 1 dia útil. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou um médico podem fazer a comunicação.
Posso ser demitido durante a estabilidade?
Em regra, não, sem justa causa. Uma demissão nesse período pode ser revertida judicialmente, com direito a reintegração ou indenização pelo período de estabilidade.
Doenças como LER/DORT dão os mesmos direitos que um acidente?
Sim, doenças ocupacionais são equiparadas a acidente de trabalho pela legislação e geram os mesmos direitos, incluindo a estabilidade de 12 meses.
Quando cabe indenização além da estabilidade?
Quando fica comprovada negligência da empresa nas condições de segurança — falta de equipamento de proteção, ausência de treinamento ou ignorar reclamações anteriores sobre riscos.

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