Direito Previdenciário · Visão Monocular
A Súmula 377 do STJ reconhece a visão monocular como deficiência. Entenda o que isso garante — e o que não garante — em termos de benefícios previdenciários.
Visão monocular é a perda da visão em um dos olhos, mantendo a visão normal (ou próxima do normal) no outro. Durante muito tempo, o INSS e outros órgãos não reconheciam essa condição como deficiência, por entender que a pessoa "ainda enxerga" — esse entendimento mudou de forma significativa nos últimos anos.
É importante destacar: o reconhecimento não é automático em todos os contextos — cada benefício tem seus próprios critérios, e a visão monocular, isoladamente, não garante automaticamente qualquer aposentadoria por invalidez, já que essa exige incapacidade total para o trabalho, o que normalmente não é o caso de quem enxerga bem de um olho.
A Lei Complementar 142/2013 criou uma modalidade de aposentadoria com regras de tempo de contribuição reduzido para pessoas com deficiência, avaliada conforme o grau (leve, moderada ou grave). A visão monocular pode se enquadrar nessas regras, dependendo da avaliação biopsicossocial feita para esse fim específico — diferente da perícia usada para aposentadoria por invalidez.
Para ter direito ao BPC/LOAS, além do reconhecimento da deficiência, é preciso comprovar renda familiar per capita baixa (em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo). A visão monocular pode ser considerada no enquadramento como pessoa com deficiência para esse benefício, mas o critério de renda continua sendo indispensável.
Tem visão monocular e quer entender quais benefícios pode ter direito?
Falar agoraCom base na Súmula 377 do STJ, candidatos com visão monocular podem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos, mediante comprovação da condição por perícia própria do certame ou laudo médico específico exigido no edital.
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