Direito de Família · Divórcio

Divórcio consensual, litigioso ou em cartório: qual caminho serve para o seu caso?

A forma mais rápida de se divorciar depende de um fator simples: existe acordo entre as partes? A resposta a essa pergunta muda tudo — prazo, custo e onde o processo tramita. Veja abaixo como cada caminho funciona.

← Voltar para Direito de Família
JPP
João Paulo Pereira Advogado — OAB/MG 178.984 · Atuação em Direito de Família em Belo Horizonte

As três formas de se divorciar

No Brasil, desde 2010, o divórcio não exige mais separação prévia nem apresentação de motivo — basta a vontade de um dos cônjuges de encerrar o casamento. O que muda entre os caminhos abaixo não é o direito em si, mas a via usada para formalizar esse fim.

TipoQuando se aplicaOnde tramita
ExtrajudicialCasal de acordo em tudo, sem filhos menores ou incapazesCartório (tabelionato de notas)
ConsensualCasal de acordo em tudo, mas há filhos menores ou incapazesVara de Família (homologação judicial)
LitigiosoDiscordância em pelo menos um ponto (bens, guarda, pensão)Vara de Família (processo com instrução)

Divórcio extrajudicial: o caminho mais rápido

Quando o casal não tem filhos menores de idade ou incapazes e está de acordo com todos os termos — incluindo a partilha de bens, se houver — o divórcio pode ser feito diretamente em um tabelionato de notas, por escritura pública. É obrigatória a presença de um advogado, mas não há necessidade de processo judicial. Na prática, costuma ser concluído em poucas semanas.

Divórcio consensual: acordo, mas com homologação judicial

Quando há filhos menores ou incapazes, mesmo com acordo total entre os pais sobre guarda, convivência, pensão e partilha, o divórcio precisa passar pela Vara de Família — não pela disputa em si, mas porque a lei exige que um juiz e o Ministério Público homologuem os termos que envolvem os filhos, para garantir que os interesses deles estejam protegidos.

Divórcio litigioso: quando falta acordo

Se há desacordo em qualquer ponto — um dos lados não concorda com a partilha, há disputa sobre a guarda dos filhos ou divergência sobre o valor da pensão — o processo segue como uma ação judicial com instrução: apresentação de provas, manifestação da outra parte e, quando necessário, audiências. Esse é o caminho que naturalmente leva mais tempo, e onde a atuação de um advogado que conheça bem a Vara responsável faz mais diferença na condução da estratégia.

Uma dúvida comum: mesmo em um divórcio que começa litigioso, é possível chegar a um acordo no meio do caminho — inclusive durante uma audiência de conciliação — e converter o processo, encerrando-o de forma mais rápida do que se ele seguisse até o final.

O que é decidido em um divórcio

Nem todo divórcio envolve todos esses pontos — um casal sem filhos e com bens já partilhados informalmente, por exemplo, pode ter um processo bem mais simples.

Próximo passo

Cada caso tem particularidades que mudam qual desses caminhos é o mais adequado — inclusive a possibilidade de negociar um acordo mesmo quando a relação está desgastada. A análise inicial é gratuita e serve exatamente para mapear isso antes de qualquer decisão.

Outros temas de Direito de Família

Dúvidas frequentes sobre divórcio

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
No consensual, os dois lados concordam com o fim do casamento e com os termos (partilha de bens, guarda, pensão). No litigioso, há discordância em pelo menos um desses pontos, e a decisão cabe ao juiz.
É possível se divorciar em cartório?
Sim, quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e está de acordo com todos os termos. O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em tabelionato, com a presença de um advogado, e costuma ser mais rápido que o judicial.
Quanto tempo demora um divórcio?
Um divórcio extrajudicial consensual pode ser concluído em poucas semanas. Um divórcio litigioso, com disputa sobre bens, guarda ou pensão, pode levar de vários meses a mais de um ano, dependendo da Vara e da complexidade do caso.
O que é decidido no processo de divórcio?
Além do fim do vínculo conjugal, o divórcio pode envolver partilha de bens, guarda dos filhos, regime de convivência e pensão alimentícia — quando esses pontos existirem no caso concreto.

Entenda qual caminho serve para o seu caso

A análise inicial é gratuita e feita com discrição — sem compromisso.

Falar com um advogado agora