Direito de Família · Pensão Alimentícia
Seja pedindo pela primeira vez, revisando um valor que não faz mais sentido, ou cobrando uma pensão que parou de ser paga: entenda como a lei trata cada uma dessas situações antes de decidir o próximo passo.
A lei brasileira não fixa uma fórmula matemática única. O critério legal é o chamado binômio necessidade-possibilidade: o juiz avalia o que a criança (ou quem recebe) realmente precisa para viver com dignidade, e o quanto quem paga pode arcar sem comprometer sua própria subsistência.
Na prática, os tribunais costumam trabalhar com uma referência de 15% a 30% da renda líquida de quem paga, quando há apenas um filho — mas esse número sobe ou desce conforme o número de filhos, despesas específicas (escola, tratamento de saúde, atividades) e a renda comprovada de ambas as partes.
Quer entender quanto você tem direito a receber, ou quanto seria justo pagar?
Falar agoraA pensão alimentícia não é definitiva — ela pode (e deve) ser revisada quando a realidade financeira das partes muda de forma relevante. Situações comuns que justificam uma ação de revisão:
A revisão pode ser para aumentar ou para diminuir o valor — não é um caminho de mão única.
O atraso ou não pagamento da pensão alimentícia tem um dos caminhos de cobrança mais fortes do direito brasileiro, justamente por envolver a subsistência de uma criança. A ação de execução de alimentos pode resultar em:
A pensão do seu filho está atrasada e você não sabe por onde começar a cobrar?
Falar agoraEm regra, a obrigação de pagar pensão vai até os 18 anos do filho. Ela pode se estender até os 24 anos se o filho estiver cursando faculdade e não tiver condições próprias de sustento, e pode ser indefinida em casos de filhos com deficiência que dependam permanentemente dos pais.
A maioridade, por si só, não encerra a pensão automaticamente — geralmente é preciso uma decisão judicial de exoneração, mesmo quando o direito já não existe mais na prática.
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