Direito Bancário · Belo Horizonte
Cheque especial, cartão de crédito e empréstimo pessoal têm faixas de juros médias divulgadas pelo próprio Banco Central. Quando o seu contrato foge muito dessa faixa, existe um indício de cobrança abusiva — e isso pode ser questionado. Use o verificador abaixo e entenda o que fazer a seguir.
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Informe a taxa e o tipo de operação do seu contrato para comparar com a média de mercado.
Selecione o tipo de operação e informe a taxa contratada.
Tabela de referência com as taxas médias mensais divulgadas pelo Banco Central do Brasil, para pessoa física, no crédito livre (dados de fevereiro de 2026). O Banco Central atualiza esses números mensalmente; esta tabela é revisada periodicamente pelo escritório.
| Modalidade | Taxa média (a.a.) |
|---|---|
| Cheque especial | ~130% (teto legal de 8% ao mês) |
| Cartão de crédito — rotativo | ~424% |
| Cartão de crédito — parcelado | ~195% |
| Crédito pessoal (não consignado) | ~107% |
| Crédito consignado | ~29% |
A lei brasileira não fixa um teto único para juros bancários — bancos podem cobrar taxas mais altas que outras instituições financeiras, dentro de certos limites. O que a Justiça avalia, caso a caso, é se a taxa contratada se distancia de forma desproporcional da taxa média de mercado praticada para aquela mesma modalidade de crédito, no mesmo período.
Essa taxa média é calculada e divulgada mensalmente pelo próprio Banco Central, com base nas operações reais registradas por todas as instituições financeiras do país. Ela funciona como uma régua: quanto mais a taxa do seu contrato ultrapassa essa média, mais forte é o indício de abusividade.
O primeiro passo não é parar de pagar — isso pode gerar negativação e outros problemas. O caminho correto é reunir a documentação do contrato (o contrato assinado, faturas, extratos) e buscar uma análise jurídica antes de qualquer decisão. Com base nessa análise, é possível avaliar se há fundamento para uma ação revisional, buscando o recálculo dos valores cobrados e, quando cabível, a restituição de valores pagos a mais.
Contratos já quitados também podem ser questionados, dentro do prazo prescricional aplicável — então mesmo uma dívida antiga vale a pena revisar.
Envie os dados do seu contrato pelo WhatsApp e descubra se há fundamento para questionar as taxas cobradas.
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